O país continua a viver de mentiras partidocratas e vigarices inconstitucionais, capitaneadas por uma clique de bajuladores, que tem como bússola, os seus caprichos umbilicais, que só sabem conjugar o verbo bajular: eu bajulo, tu bajulas, nós bajulamos.
Por William Tonet
E, regra geral, bajulam mais do que o bajulado, muitas vezes, necessita, ao ponto de o ridicularizarem, como no caso da nomeação da engenheira Isabel dos Santos (filha), pelo seu pai, titular do poder executivo, engenheiro José Eduardo dos Santos.
Vamos aos factos.
MENTIRA: poder o titular do poder executivo nomear para cargos na Administração Pública, qualquer cidadão, inclusive filho, para exercer funções como agente público. Isso viola, o n.º 2 do art.º 23.º CRA (Constituição da República de Angola) “ninguém pode ser privilegiado nem prejudicado pela sua ascendência” (…).
VERDADE: Isabel dos Santos, foi privilegiada por ser filha, com a agravante de não ser agente pública.
MENTIRA: Os bajuladores consideram ter a nomeação, assente na competência das qualificações, da engenheira, filha, pelo engenheiro pai/presidente, na qualidade de titular do poder executivo.
VERDADE: A Lei 3/10 de 29 de Março, imputa no art.º 3.º (princípios sobre o exercício de funções públicas), na al.ª d) princípio do respeito pelo património público; e al.ª e) princípio da imparcialidade”, ao agente público, melhor descrito no art.º 15.º: ”considera-se agente público a pessoa que exerce mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública, em virtude de eleição, de nomeação, de contratação ou de qualquer outra forma de investidura ou vinculo, ainda que de modo transitório ou sem remuneração”. Com base nisso, temos a verdade linear de Isabel dos Santos à data da nomeação, não ser agente pública.
MENTIRA: A contestação e críticas de alguns sectores, diz a tropa do “batalhão bajulador” e Manuel Rabelais é injusta e pode colidir com o n.º 1 do art.º23 da CRA “todos são iguais perante a Constituição e a lei”, logo, argumentam, Isabel não poder ser discriminada, por ser filha do titular do poder executivo. Ela não está a ser criticada por isso, mas por o acto administrativo de nomeação colidir com a constituição e a lei…
VERDADE: O art.º 28.º da Lei 3/10 de 29 de Março (impedimentos do agente público)
1. O agente público está impedido de intervir na preparação, na decisão e na execução dos actos e contratos, nos seguintes casos:
a) quando tenha interesse directo ou como representante de outra pessoa;
b) quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse seu cônjuge ou parente na linha recta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como com quem viva em comunhão de mesa e habitação;
c) quando exerça actividades privadas, incluindo de carácter profissional ou associativo, que se relacionem directamente com órgão ou entidade ao qual prestem serviço; (…)
Depois disso, quem tenha honestidade intelectual, não pode deixar de reconhecer ter havido violação gritante da lei, pois Isabel é parente em linha recta (filha de quem a nomeou) e não era agente pública, mas agente privada com empresas em sociedade com o Grupo Sonangol. Mais palavras para quê?
Esta engenharia constituiu uma das maiores afrontas, ao país, porquanto, por ter colhido a omissão e cumplicidade dos partidos políticos, com a anterior nomeação de seu filho, Zenú dos Santos para o Fundo Soberano, o Presidente da República achou-se com latitude, para pisotear tudo e todos, incluindo a Constituição e as leis, indicando a sua filha, Isabel dos Santos, para presidente da Sonangol, ficando ele e os filhos, exclusivamente, com as mãos na principal riqueza do país: o petróleo.
Mas isso tem um nome: Nepotismo definido como o acto de um funcionário público entregar cargos públicos a familiares. A prática do nepotismo é uma forma de corrupção.
Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é uma forma de corrupção na qual um alto funcionário público utiliza a sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas.
A palavra “nepotismo” surgiu para expressar as relações de concessão de privilégios entre o Papa e seus familiares. No período do Renascimento, os papas e outras autoridades da Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam os seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da Igreja.
Actualmente, o nepotismo é amplamente condenado na esfera política mundial, sendo associado à corrupção e considerado um empecilho à democracia. O maior nepotista da história talvez tenha sido Napoleão Bonaparte, uma vez que o imperador francês nomeou três de seus irmãos como reis nos países por ele conquistados.
É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à acção civil pública por acto de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos durante vários anos.
Felizmente, esta é a visão unânime de muitos académicos, comentaristas e políticos comprometidos com a ética, imparcialidade e respeito do agente público, no exercício de funções públicas.
ISABEL querida nao esqueças que os filhos do sadam hussein assim que os do khadafi tambem achavao se intocaveis e mesmo imortais…
qual sera o vosso fim?… porque avera um fim podes crer
papa nao è imartal o vosso relojo esta a tornar tu e teus queridos imaozinhos….
Por isso é que os Cabindas como eu lutaremos até ao ultimo suspiro de Sangue.. Essa Cambada de Gatunos que pensam que tudo é deles um dia quem sabe o que lhes espera… Vigaristas, egoistas badamecos assassinos do Povo Fora com essa Horda de Marginais fingidos de Amigos de lamber Botas aos Europeus !